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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 18:03
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 12:24
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 11:52
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Jurisprudência » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 19:41
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 12:05
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 20:22
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 13:39
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 10:54
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 10:22
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 18:42
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 09:55
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 12:59
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 17:46
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2005 - 08:00
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2004 - 11:25
Maioria dos internautas vê paralisia no governo Lula
O ex-assessor do Palácio do Planalto foi flagrado negociando propina com o empresário do jogo, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Março de 2004 - 02:00
Medida Provisória nº 174, de 18 de Março 2004

Altera o termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.

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